REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES
WV LEILÕES S/S LTDA, empresa prestadora de serviços de intermediação de compra e venda de animais por meio de leilão, regulamentada pela Lei 4.021/61, inscrita no CNPJ sob nº 07.248.521/0001-01, situada à Avenida Brasil, 1521 – CEP 17780-000, na comarca de Lucélia – SP, por seus representantes legais, simplesmente denominada de LEILOEIRA, visando tornar público a sua forma de trabalho, regulamentando suas vendas, para que leve ao conhecimento geral de todos os que utilizam seus serviços, para que não aleguem ignorância aos termos das operações realizadas através de leilões realizados pela LEILOEIRA, resolve expedir o presente REGULAMENTO e CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA E VENDAS POR LEILÕES, nos termos que segue:-
DA LEILOREIRA
1) A LEILOEIRA tem por finalidade e objetivo social a intermediação na compra e venda de animais em geral, através de realização de leilões, eventos e exposições, na forma de seu estatuto social, registrado junto ao CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA da COMARCA DE LUCÉLIA, sob nº 285.
2) A atividade da LEILOEIRA encontra-se devidamente regulamentada pelo contido na Lei 4.021/61.
3) A LEILOEIRA, no seguimento de suas atividades está autorizada a proceder, e como tal procede leilões em recintos próprios ou de terceiros, com ou sem a transmissão em tempo real por meio televisivo, bem como, os denominados leilões virtuais, cuja realização pode ser realizada por meio televisivo e via internet, contudo, derivados de filmagens anteriormente realizadas.
4) Todos os animais levados à venda por intermédio da LEILOEIRA, tem propriedade certa de terceiros, aqui denominados de VENDEDORES e comprovada à LEILOEIRA, antes da exposição à venda.
5) A atividade de organização de vendas por leilão, por parte da LEILOEIRA, na forma da presente, consiste:-
a) - na reunião de vendedores, de criadores e proprietários interessados na venda de animais e embriões, por leilão, bem como na manutenção de cadastros de criadores de animais, vendedores, compradores e dos animais objeto da venda e exposição;
b) - a prévia divulgação do evento e dos animais e embriões levado à venda, bem como a exposição e exibição por meio de fotos, imprensa, falada, escrita e televisiva, e por outros meios hábeis para o conhecimento dos interessados na compra;
c) - a contratação de profissionais capacitados e credenciados para a realização do leilão;
d) - o gerenciamento e arquivamento dos dados relativos às vendas realizadas em cada leilão e evento.
e) – manutenção, gerenciamento e atualização de cadastro de VENDEDORES e COMPRADORES de produtos comercializados, organizados de acordo com a atividade desenvolvida por cada interessado.
DOS VENDEDORES, SUAS OBRIGAÇÕES E SEUS DIREITOS.
6) Todos àqueles interessados na participação, exposição, exibição e vendas por leilões, eventos e exposições realizadas pela LEILOEIRA, nesta denominados de VENDEDORES, devem previamente proceder a cadastro junto à LEILOEIRA, com a apresentação, além dos dados pessoais, endereços residencial, comercial e eletrônico, de telefones, acompanhados dos documentos e informações idôneas que comprove:-
a) - a atividade desenvolvida na qualidade de proprietário rural, arrendatário ou parceiro rural;
b) - ser criador de animais de determinada espécie e raça, bem como, documentos que comprove a sua filiação a órgão de representação de classe e/ou associação;
c) - a inscrição junto ao cadastro de pessoa jurídica ou de pessoa física, conforme o caso, bem como estar devidamente regularizado junto aos órgãos federais e estaduais;
d) - ser proprietário do animal colocado à venda, por leilão, evento ou exposição;
e) - capacitação econômica e financeira, autorizando a LEILOEIRA, proceder as consultas necessárias junto aos órgãos destinado a proteção ao crédito;
f) - referencias pessoais, comerciais e financeiras;
g) - outros dados e documentos que a LEILOEIRA entender necessários;
7) São obrigações dos VENDEDORES:
a) - manter seus cadastros atualizados junto à LEILOEIRA sempre que houver alterações;
b) - informar com antecedência hábil à confecção do material publicitário e promocional o interesse na participação de eventos, exposições e leilões, se aberto for para todos os interessados, ou no caso de ter recebido convite para a participação de eventos e leilões que deste dependam;
c) - apresentar previamente à realização de leilões, eventos e exposições, a que tiver interesse na participação, material publicitário do animal a que pretende expor, exibir ou comercializar, se assim solicitado pela LEILOEIRA, com a finalidade de divulgação prévia do evento, ou se assim, preferir, permitir que a LEILOEIRA promova a confecção de tais materiais;
d) - em se tratando de leilão virtual, apresentar filmagens necessárias para a exibição à venda do animal ou permitir que a empresa LEILOEIRA o faça, colocando a disposição o animal na forma e condições a que pretende apresentar;
e) - prestar todas as informações necessárias sobre a genética e procedência do animal, suas qualidades, condições físicas e de saúde, seu registro e demais dados que sejam necessários e imprescindíveis para a comercialização, bem como se o mesmo apresenta qualquer condição depreciativa;
f) - apresentar todos os documentos necessários que comprove a propriedade do animal, bem como o controle de zoonose e os atestados exigidos pelo órgão responsável pela inspeção animal;
g) - o traslado do animal até o local do leilão, evento ou exposição, se não se tratar de leilão na forma virtual;
h) - manter em sua guarda, trato e responsabilidade os animais do momento em que foi colocado à exposição e venda até o momento da retirada do animal pelo comprador, de acordo com estabelecido no regulamento específico de cada evento e/ou leilão, em caso de venda;
i) - retirada e traslado do animal do local do leilão, evento ou exposição, caso o mesmo não tenha sido comercializado, até o horário previamente estipulado pela organização do leilão, evento ou exposição;
j) - disponibilizar os animais em local de fácil acesso para a retirada por parte do comprador;
k) - pagamento da comissão à LEILOEIRA, pela venda efetivada ou pela defesa caso tenha sido exibido o animal e não tenha atingido o preço desejado, cujo valor, será estipulado para cada evento;
l) - assinar todos os documentos necessários para a transferência de propriedade do animal, após ter o preço da venda integralmente recebido;
m) - assinar todos os documentos exigidos pela LEILOEIRA para a defesa de seus interesses na venda, exposição e exibição que pretende fazer;
n) - entregar o animal na mesma condição física e de saúde, como no momento da filmagem;
o) - se ocorrer acidente com o animal após a venda e antes da retirada pelo comprador virtual, tomar os cuidados veterinários e prosseguir no tratamento até a cura, por suas próprias expensas.
p) - quando se tratar de venda de VENTRE PARA LIVRE ACASALAMENTO, compete ao vendedor entregar ao comprador sem nenhum custo adicional a PRENHEZ efetivada, inclusive com a receptora, que será devolvida após a desmama do produto deste ventre, desde que o comprador faça a remessa do sêmem tantas vezes quanto necessário para a efetivação da prenhez, exceto apenas quando as regras próprias do leilão, regularem o assunto.
q) – quando se tratar de venda de EMBRIÃO EFETIVADO, o VENDEDOR deverá fazer a entrega da receptora prenha, que será devolvida após a desmama do produto, e toda a documentação para registro do produto.
8) São direitos dos VENDEDORES:
a) - ter informado os dados do COMPRADOR de seu animal, bem como, colocado a sua disposição todos os dados cadastrais existentes junto a empresa LEILOEIRA, se assim solicitar;
b) - atribuir condições e prazo de pagamento se não houver estipulação ao contrário para aquele leilão, evento ou exposição;
c) - exigir a apresentação de avalista idôneo para a garantia do cumprimento da venda;
d) - recusar a entrega do animal, caso entenda não ser o COMPRADOR idôneo, respondendo, contudo, pelo ônus da recusa;
e) - receber a devida prestação de contas da venda realizada, no prazo estipulado pela organização de cada leilão, evento ou exposição, de forma simples e detalhada;
DOS COMPRADORES, SUAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS.
9) Todos àqueles interessados na aquisição de animais expostos, exibidos e levados à vendas por leilões, eventos e exposições de realização da LEILOEIRA, nesta denominados de COMPRADORES, devem previamente proceder cadastro junto à LEILOEIRA, com a apresentação, além dos dados pessoais, endereços residencial, comercial e eletrônico, de telefones, acompanhando dos documentos e informações idôneas que comprove:-
a) - a atividade desenvolvida na qualidade de proprietário rural, arrendatário ou parceiro rural;
b) - ser criador de animais de determinada espécie e raça, bem como, documentos que comprove a sua filiação a órgão de representação de classe e/ou associação;
c) - a inscrição junto ao cadastro de pessoa jurídica ou de pessoa física, conforme o caso, bem como estar devidamente regularizado junto aos órgãos federais e estaduais;
d) - capacitação econômica e financeira;
e) - referencias pessoais, comerciais e financeiras;
f) - se autoriza ou não a informação de seus dados após a aquisição de animais;
g) - outros dados e documentos que a LEILOEIRA entender necessários;
10) São obrigações dos COMPRADORES:
a) - manter seus cadastros atualizados junto à LEILOEIRA sempre que houver alterações;
b) - vistoriar e examinar os animais de seu interesse antes de ser levado à licitação, bem como buscar todas as informações que deseja, e solicitar as informações sobre o animal colocado a venda e os cadastros dos VENDEDORES;
c) - pagar o preço final da arrematação, na forma, prazos e condições estipulada para o evento ou pelo VENDEDOR;
d) - retirada e traslado do animal do local previamente informado para a sua retirada, para o caso de leilão virtual ou do recinto onde se realizou o leilão presencial e/ou com transmissão ao vivo, evento e exposição;
e) – em se tratando de venda em leilão em recinto, uma vez realizada a venda e colocado o animal à disposição do COMPRADOR, fica o mesmo responsável pela manutenção, guarda, trato e retirada do animal;
f) - manter em sua guarda, trato e responsabilidade os animais do momento em que foi arrematado e/ou colocado a sua disposição para retirada, até a integral liquidação do preço da compra, permanecendo na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO;
g) - pagamento da comissão à LEILOEIRA, pela compra efetivada, cujo valor, será estipulado para cada evento;
h) - assinar todos os documentos necessários para a transferência de propriedade do animal, após ter o preço da venda integralmente pago;
i) - proceder a imediata transferência junto aos órgãos e associações de criadores em que o animal adquirido estiver registrado, após pago o preço integral;
j) - assinar todos os documentos, contratos e títulos exigidos pela LEILOEIRA em relação à compra efetivada;
k) Apresentar avalista idôneo para a compra efetivada, se assim exigir o vendedor;
11) São direitos do COMPRADOR:-
a) - vistoriar e examinar os animais antes de ser levado à licitação, bem como obter todos os dados e informações sobre os animais de seu interesse;
b) - obter informação sobre a procedência, genética e registro dos animais de seu interesse;
c) - receber ao final do pagamento os documentos necessários para o registro do animal junto ao órgão ou associações de criadores do animal adquirido, se registrado for;
DA EFETIVAÇÃO DO LEILÃO
12) A realização da venda por leilão, será efetuada por leiloeiro rural, capacitado e devidamente registrado juntos aos órgãos oficiais e regulamentares exigidos pela Lei 4021/61, o qual será auxiliado por seus pisteiros de sua confiança e por ele designado para este fim;
13) Após devidamente organizados, e distribuídos em lotes coletivos ou individuais, os animais serão levados a leilão, na forma e condições previamente estipuladas, dentre os compradores que se encontrarem no recinto e pelos previamente cadastrados, dependendo da forma de realização do leilão;
14) Além das normas do presente regulamento e condições gerais será para cada leilão estabelecidas normas complementares e reguladoras à presente, bem como normas e condições específicas, tais como, horários de início, recepção, entrega e retiradas de animais, bem como, se o lance será por lote, por parcela ou unidade, o valor mínimo a ser lançado, e as condições de pagamento do preço final e o valor da comissão a ser paga pelo VENDEDOR e pelo COMPRADOR;
15) O preço inicial será obtido pelo menor lance, acolhendo-se o lance de todos os interessados, em valores mínimos previamente estabelecidos pela organização de cada leilão.
16) A arrematação ocorrerá ao atingir o maior preço e não mais existir interessado em lançar, quando então o leiloeiro responsável pela venda, aguardará pelo tempo necessário para se certificar inexistir interessados em ofertar lance maior, batendo após o martelo.
17) Uma vez batido o martelo, a venda tornará perfeita, irretratável e irrevogável, não podendo o COMPRADOR(A) se esquivar da compra, mesmo alegando vícios escusos e desinteresse.
18) Quando não estipulado de forma diversa, entendem-se como sinal, as parcelas previstas para pagamento à vista.
DA ENTREGA DO ANIMAL
19) A entrega do animal será feita ao COMPRADOR(A) diretamente pelo VENDEDOR(A), no local onde se encontra o animal, e nas mesmas condições que foi apresentado quando da venda, sendo todos os custos de retirada e entrega a cargo do COMPRADOR(A), ficando este responsável por todas as despesas de translado do animal.
20) Somente será liberada a entrega do animal, após o pagamento do sinal e da assinatura da NOTA DE LEILÃO e do contrato que a acompanha.
21) Ficará sob a responsabilidade do o(a) VENDEDOR(A), colher a assinatura do responsável pelo recebimento do animal no momento de sua retirada, bem como, entregar os documentos exigidos para o transporte do mesmo.
22) Dando ensejo o(a) COMPRADOR(A) na demora da retirada do animal do local onde encontra, responderá o mesmo pelos custos de manutenção do animal até a sua retirada. Considera-se demora na retirada se esgotado o prazo estabelecido em para cada leilão, evento ou exposição.
DAS RESPONSABILIDADES
23) A LEILOEIRA se responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços prestados pela venda, não se responsabilizando, contudo, pela veracidade das informações prestadas pelo(a) VENDEDOR(A) em referência, as qualidades, especificações, genética e procedência dos animais.
24) É de total responsabilidade do(a) VENDEDOR(A) a manutenção dos animais até o momento da venda e posterior entrega estabelecida no regulamento do leilão.
25) Será de total responsabilidade do COMPRADOR(A), a manutenção do animal após o seu arremate e entrega pelo VENDEDOR(A).
26) Não há qualquer responsabilidade da LEILOEIRA ou que lhe possa ser imputada em referência a manutenção, trato, translado, e/ou acidentes que possam advir em relação aos animais por ela comercializados.
27) A LEILOEIRA, não garante o pagamento do produto da venda, de forma, que poderá o VENDEDOR(A) se assim entender necessário, exigir garantidores/avalistas para o cumprimento do contrato, bem como se recusar a entrega do animal se houver justo motivo, devendo no entanto, manifestar por escrito sua intenção antes de assinado o contrato e pago o sinal.
28) Nenhum membro ou funcionário da LEILOEIRA está autorizado a garantir as qualidades dos produtos e animais colocados em venda, e muito menos a garantir, endossar ou avalizar as vendas realizadas, o pagamento ou os compradores.
29) Qualquer liberalidade da LEILOEIRA, em referência a manutenção do animal, antes e depois de arrematado, na entrega do animal, na tentativa de recebimento dos valores em atraso ou recuperação dos animais em caso de não cumprimento do contrato por parte do(a) COMPRADOR(A), na contratação de advogado para a interposição de medidas judiciais para a defesa dos interesses do VENDEDOR(A), será considerado mera liberalidade da LEILOEIRA, não importando em ônus ou responsabilidade desta.
30) No caso de contratação de profissionais para a defesa dos interesses do(a) VENDEDOR(A) ou do(a) COMPRADOR(A) por parte da LEILOEIRA, por ser mera liberalidade desta, não importando assim, em responsabilidade, poderá exigir o ressarcimento dos ônus e das despesas por ventura originadas com a defesa dos interesses, mediante a apresentação dos documentos que comprove as despesas.
31) Considera-se mera liberalidade da LEILOEIRA, visando a facilitação de formação de fretes, indicar profissional da área de transporte dos animais, auxiliando assim, o(s) COMPRADOR(A) e/ou VENDEDOR(A), não tendo qualquer responsabilidade sobre os atos praticados pelo profissional indicado e muito menos por acidente que possa advir no transporte.
CONDIÇÕES GERAIS
32) As taxas necessárias para a expedição de atestados de vacinação e outras devidas á vigilância sanitária serão devidas pelo(a) VENDEDOR(A), as quais, serão cobradas pela empresa LEILOEIRA no momento da prestação de contas.
33) Os valores referente ao ICMS, caso ocorra a incidência na forma legal, serão devidas pelo(a) VENDEDOR(A), se de outra forma não dispuser a organização do evento.
34) Entendendo a LEILOEIRA não ter condições o arrematante de cumprir com o compromisso assumido com a arrematação, poderá a mesma dar por prejudicada a arrematação ou suspender a validade da mesma pelo tempo de 24 (vinte e quatro) horas, para que o arrematante demonstre a real capacidade de pagamento da obrigação, e sendo necessário apresentando garantidor idôneo.
35) Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar à aceita-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece.
36) O presente regulamento é expedido nos termos da Lei 4.021/61 e por ela regulamentado de forma que qualquer questionamento deve ser aplicado exclusivamente a referida legislação, e somente em casos obscuro, deve ser aplicada outra legislação subsidiária.
37) Todas as vendas são realizadas com CLAÚSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, abrangendo não somente o bem principal comercializado, como também os que por ventura forem frutos daqueles comercializados.
38) Para o caso de COMPRADOR(A) residentes e domiciliado fora do território nacional, o valor total da arrematação deverá ser procedido em uma única parcela no ato da entrega do animal, desprezando-se assim, as demais condições estabelecido para o evento no que diz respeito ao valor do animal e/ou produto e o seu parcelamento.
39) A rescisão contratual, amigável ou judicial, após a venda realizada, não isentará a parte do pagamento da comissão referente a venda e muito menos dará ensejo a devolução dos valores referente as taxas de serviço e de apresentação do animal.
40) O desconto concedido para pagamento à vista sobre o bem levado à leilão para pagamento de forma parcelada não interferirá sobre o valor da comissão, a qual será devida e calculada sobre o preço final da arrematação, sem o desconto.
41) No caso de defesa do produto ou animal levado á venda será devida a comissão à LEILOEIRA de acordo com o estabelecido para aquele leilão e/ou evento em específico.
42) Os pagamentos efetivados através de cheques serão considerados válidos após a regular compensação, e os pagamentos efetivados através de cheques de terceiros também ficarão vinculados à compensação, e deverão ser endossados pelo(a) COMPRADOR(A).
43) Todos os documentos fiscais e sanitários deverão ser expedido diretamente a(o) COMPRADOR(A), ficando vedado qualquer emissão em nome de terceiros.
44) Fica responsável o(a) VENDEDOR(A) pelo registro do contrato para conhecimento de terceiros, bem como pelos encargos do referido registro.
45) A transferência da posse e entrega do animal ocorrerá somente após estarem todos os documentos referente a venda devidamente emitidos e assinados pelo(a) COMPRADOR(A), sendo a propriedade definitiva transferida somente após quitado o valor integral do preço da arrematação.
46) Fica a LEILOEIRA autorizada a utilização da imagem, do nome e da voz do(a) VENDEDOR(A) e do(a) COMPRADOR, que participarem ativa ou passivamente dos leilões e/ou eventos, seja antes da realização do leilão e/ou evento com a finalidade de publicidade e marketing, seja durante a sua transmissão e/ou após a sua realização com a finalidade de divulgação dos resultados alcançados. Fica também autorizada à utilização da imagem e do nome para fins publicitários em revistas, sites, revistas eletrônicas, correspondências normais ou eletrônicas e periódicos, mantidos e/ou confeccionados pela LEILOEIRA. Por fim, fica autorizada a divulgar por todos os meios publicitários, sem restrição, os dados referente do(a) VENDEDOR(A) e do(a) COMPRADOR(A), os dados do animal ou produto comercializado, bem como o valor da efetiva comercialização.
47) Nenhum valor indenizatório será devido pela LEILOEIRA em referencia o(a) VENDEDOR(A) e/ou COMPRADOR(A), pela utilização de seu nome, voz ou imagem que tenha participado ativa ou passivamente do leilão e/ou evento, em qualquer das formas prevista no item anterior.
48) Todas as vendas serão representadas pelo INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO, bem como, por uma NOTA PROMISSÓRIA, emitida no valor total da venda, entendendo como tal o valor da parcela multiplicada pela quantidade de parcelas negociadas, tendo como devedor e principal pagador o(a) COMPRADOR(A), tendo como beneficiário recebedor o(a) VENDEDOR(A), e caso exigido, com a assinatura de garantidor/avalista. Será também emitida uma NOTA PROMISSÓRIA representando o valor referente a comissão de compra, de responsabilidade do(A) COMPRADOR(A), tendo como beneficiária e recebedora a LEILOEIRA.
49) A emissão dos documentos fiscais e sanitários serão de responsabilidade exclusiva do(a) VENDEDOR(A), sendo que qualquer concessão por parte da LEILOEIRA trata-se de mera liberalidade
50) não importando qualquer responsabilidade a mesma.
51) Todas as comercializações efetivadas pela empresa LEILOEIRA, será regido pelo contrato firmado entre as partes, pelo presente regulamento e pelo disposto na lei 4.021/61, e no que forem omissas pela lei civil em vigência à época da comercialização.
52) As assinaturas lançadas no corpo do contrato e na nota promissória, serão de responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A), ficando responsável pela sua autenticidade e veracidade, respondendo civil e criminalmente pela assinatura aposta no documento.
53) Poderá a LEILOEIRA, para atender as normas vigentes e/ou visando suprir eventuais falhas, irregularidades ou omissões, proceder ao aditamento ao presente, respeitando-se o ato jurídico perfeito, bem como, a anterioridade necessária para a realização do evento, e primordialmente, promovendo a publicidade do ato.
54) O presente regulamente é parte integrante do contrato firmando no ato da venda, cuja minuta encontra-se no ANEXO I do presente regulamento.
DO FORO
55) Para dirimir eventuais dúvidas entre as partes, VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), o foro competente será o do domicílio do VENDEDOR.
56) Para as discussões onde, seja parte ativa ou passiva a LEILOEIRA, mesmo que em substituição ao VENDEDOR(A), na forma do artigo 10 da Lei 4.021/61, o foro competente será o da sede da LEILOEIRA, ou seja, a comarca de Lucélia SP.
Lucélia, 08de junho de 2006.
WV. LEILÕES S/S LTDA
WILSON VITÓRIO DOSSO
A N E X O I
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO E DEPÓSITO
VINCULADO À NOTA DE LEILÃO DE ANIMAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas e devidamente qualificadas na “Nota de Leilão e Contrato de Compromisso”, previsto no verso do presente instrumento, doravante designadas simplesmente COMPRADOR(A) e VENDEDOR(A), por intermédio de WV LEILÕES S/S LTDA, empresa prestadora de serviços de compra e venda de animais por meio de leilão, regulamentada pela Lei 4.021/61, inscrita no CNPJ sob nº 07.248.521/0001-01, situada à Avenida Brasil, 1521 – CEP 17780-000, na comarca de Lucélia – SP, neste ato representada na sua forma contratual, doravante designada simplesmente LEILOEIRA, têm entre si justo e avençado, o presente “Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e Depósito Vinculado à Nota de Leilão de Animais” consubstanciando-se nas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam, a sabe:
I – O(A) VENDEDOR(A), é legítimo(a) proprietário(a) e possuidor(a) do animal(is) especificado(s) na “Nota de Leilão e Contrato de Compromisso”, previsto no anverso deste instrumento particular, ora adquirido pelo(a) COMPRADOR(A) através do leilão realizado pela LEILOEIRA, conforme especificações no anverso.
II – Pelo presente instrumento particular, o(a) VENDEDOR(A) vende ao(à) COMPRADOR(A), o(s) animal(is) especificado(s) acima, pelo preço certo e na forma ajustada constante na “Nota de Leilão”, prevista no anverso deste instrumento particular, o qual é parte integrante deste contrato, a ser pago pelo(a) COMPRADOR(A), ao(à) VENDEDOR(A).
Parágrafo Primeiro: O valor da venda será representado por uma única Nota Promissória emitida pelo(a) COMPRADOR(A) em favor do(a) VENDEDOR(A), vinculada à Nota de Leilão, podendo ser assinada por avalista, desde que solicitado pelo(a) VENDEDOR(A), respondendo o avalista, solidariamente com o(a) COMPRADOR(A) por todos os termos do presente contrato.
Parágrafo Segundo: No caso de venda com o preço da venda parcelado, o atraso no pagamento de quaisquer uma das parcelas do preço, dará ensejo a rescisão da compra e venda, constituindo o(a) COMPRADOR(A) em mora mediante expedição por parte da LEILOEIRA da certidão de que trata o artigo 10, Parágrafo Único da Lei 4.021/61, independentemente de prévia notificação.
Parágrafo Terceiro: Verificada e comprovada a mora pela certidão constante no Parágrafo Segundo, poderá o(a) VENDEDOR(A) promover a imediata Ação de Busca e Apreensão, Reintegração de Posse ou a ação visando a rescisão do presente contrato com pedido de tutela antecipada, sem prejuízo de, a critério do(a) VENDEDOR(A), requerer a retenção do sinal e/ou as parcelas pagas até o momento da inadimplência pelo COMPRADOR(A), na forma do parágrafo único do artigo 10 da Lei 4.021/61, sendo tais valores destinados à indenização pelos danos causados desde que suficientes para tal fim, bem como pela utilização do objeto do contrato enquanto na posse no mesmo.
Parágrafo
Quarto:- Para o caso de inadimplência, qualquer que seja a ação intentada,
o débito será acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, correção
monetária, multa de 2% e honorários advocatícios a razão de 20%, ambos sobre
o montante do débito, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos,
em ação própria a ser promovida pelo(a) VENDEDOR(A).
Parágrafo Quinto:- Havendo inadimplência superior há 30 (trinta) dias, será considerada vencida antecipadamente todas as demais parcelas, e para que ocorra a purgação da mora, em caso de busca e apreensão judicial do objeto do contrato, deverá ser quitado o valor total vencido antecipadamente, sem qualquer desconto e com os acréscimos convencionados no Parágrafo Quarto, desta mesma cláusula.
Parágrafo Sexto:- Qualquer notificação e/ou interpelação procedida pelo VENDEDOR(A) ou pela LEILOEIRA, configura-se mera liberalidade com o fito de tentar amigavelmente o recebimento, não sendo contudo, obrigação para a configuração da mora.
III – Após o pagamento da totalidade do preço convencionado, o(a) VENDEDOR(A) fica obrigado a entregar ao(a) COMPRADOR(A) a posse definitiva do(s) animal(is), bem como os documentos necessários para sua transferência e registro na respectiva Associação de Criadores, se registrado for o referido animal.
Parágrafo Primeiro:- Enquanto não quitado o preço integral da venda constante na Nota de Leilão o animal objeto da venda permanecerá aos cuidados do(a) COMPRADOR(A), assumindo o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO(A), respondendo pelas condições iniciais em que recebeu o animal, uma vez que a venda é realizada com RESERVA DE DOMÍNIO, com a condição final de ser o preço integralmente pago.
Parágrafo Segundo: Durante a posse do(s) animal(is) pelo(a) COMPRADOR(A), este(a) se compromete a não aliená-lo(s), empresta-lo(s), cedê-lo(s) ou transferi-lo(s) à terceiros, dá-lo(s) em penhor ou garantia, bem como a(s) respectiva(s) cria(s), sem a prévia autorização expressa do(a)VENDEDOR(A), sob pena de ser rescindido o presente instrumento particular, além de responder pelos danos ocasionados.
IV – As partes declaram haver lido e aceitar todas as cláusulas e condições estipuladas no Regulamento e no Catálogo do Leilão, os quais são partes integrantes do presente. O(A) COMPRADOR(A) ainda declara haver vistoriado e observado o(s) animal(is) antes do leilão.
V – O(A) COMPRADOR(A) se declara ciente de que terá, até a retirada do(s) animal(is) adquirido(s), no local onde o mesmo se encontre, para se manifestar a respeito da condição(ões) física(s) e de saúde deste(s) animal(is) ou de eventual prenhes. Caso não se manifeste, sairá ciente de haver recebido e aceitado o(s) animal(is) adquirido(s) nas condições físicas em que foi(ram) apregoado(s) no leilão.
Parágrafo único – Somente será autorizada a retirada do animal pelo(a) COMPRADOR(A) após o pagamento do valor relativo ao sinal.
VI – O(A) COMPRADOR(A) se compromete a manter o(s) animal(is) objeto do contrato em perfeitas condições físicas e de acordo com as normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, protegendo o(s) animal(is) da incidência de zoonozes, moléstias infecciosas, parasitárias de ocorrência freqüente ou outros.
VII – A(s) cria(s) que eventualmente nascer(em) do(s) animal(is), enquanto este(s) se encontrar(em) na posse do COMPRADOR(A), deste(a) será a posse.
Parágrafo Único: Caso ocorra uma das hipóteses previstas nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula II, a(s) cria(s) acima referida(s) deverá(ão) ser restituída(s) ao(à) VENDEDOR(A) junto com o(s) animal(is).
VIII – Resta estipulada, ainda, comissão referente à compra e/ou venda do(s) animal(is), de acordo com a percentagem estipulada na Nota de Leilão, calculada sobre o preço total da venda, devida pelo(a) COMPRADOR(A) e/ou pelo(a) VENDEDOR(A), à LEILOEIRA a título de prestação de serviços por esta realizada.
Parágrafo Único: Como garantia da mencionada prestação de serviços será emitida uma Nota Promissória em favor da LEILOEIRA que estará vinculada à Nota de Leilão e ao presente contrato.
IX – Nenhuma responsabilidade é atribuída à empresa LEILOEIRA em relação ao pagamento do preço total da venda, à veracidade das informações prestadas pelo(a) VENDEDOR(A), aos documentos do animal, a sua qualidade, suas condições físicas e de saúde.
X – Pela natureza deste contrato, renunciam ao direito de arrependimento, sendo o presente firmado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas hipóteses nele prevista, obrigando as partes, seus herdeiros e/ou sucessores, aplicando exclusivamente o contido na LEI 4.021/61, para a sua regulamentação e discussão.
XI – Para as ações em que for parte, ativa ou passiva, o(a) VENDEDOR(A), elegem o foro de seu domicílio, e para as ações que for parte, ativa ou passiva, a LEILOEIRA, elegem o foro da comarca de Lucélia-SP., mesmo que representante dos interesses do(a) VENDEDOR(A), na forma do artigo 10, da Lei 4.021/61, para dirimirem as dúvidas do presente contrato, renunciando qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
XII – É parte integrante do presente contrato o REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES, registrado junto ao CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS da comarca de LUCÉLIA sob nº.5610.
Parágrafo único:- Prevalecerá o foro da comarca de Lucélia/SP., para dirimirem dúvidas do presente contrato em que envolvam o(a) VENDEDOR(A) e a LEILOEIRA.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.